Via de regra, para o ingresso de uma demanda judicial, o
jurisdicionado precisa antecipar as custas judiciais.
Isso ocorre, por exemplo, na Justiça Cível, Trabalhista, Previdenciária, Tributária.
Algumas exceções
Há exceções, como é o caso das ações que tramitam no Juizado Especial.
Ainda assim, quando há interesse de recorrer de uma decisão do
Juizado Especial, há necessidade de recolhimento de custas para o
processamento do recurso.
Outra exceção é quando o jurisdicionado requer o BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Mas, para isso, é necessário comprovar que não possui condições de custear o processo sem que isso interfira na sua subsistência e de sua família.
E como esse pedido é feito?
O pedido de Gratuidade é feito ao Juiz responsável pelo processo. É ele quem concede ou não o benefício. Portanto, depende do entendimento do Juiz.
O Juiz analisará os documentos apresentados que comprovam o estado de hipossuficiência financeira que de quem está requerendo o benefício, e a partir daí, concederá o benefício, negará, ou solicitará novos documentos a fim de tomar uma decisão.
Se o requerente tiver a Gratuidade de Justiça em um processo, será beneficiado em todos os demais?
Não necessariamente. O requerente pode ser beneficiado pela gratuidade em um
processo, e não ser beneficiada em outro, porque pode ocorrer
entendimento diverso de um Juiz para outro quanto à hipossuficiência financeira
do requerente.
Daí se comprova o grau de subjetividade quanto à análise desse pedido.
E se a situação financeira do requerente modificar no decorrer do processo?
A Gratuidade de Justiça pode ser revogada, caso haja a impugnação da parte contrária.
Mas também pode ser concedida, mesmo que ao longo do processo, ao ser analisado um novo pedido que comprove o novo estado financeiro.
Diante da subjetividade da concessão deste benefício, é importante ter a orientação de um advogado antes de propor a ação.
Por isso, é aconselhável se informar com seu advogado quanto
aos riscos de sua gratuidade ser ou não deferida, quais os custos
aproximados da demanda caso tramite sem gratuidade e quais são os documentos
necessários para instruir um eventual pedido de gratuidade.
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Quais são os documentos necessários a fim de requerer a gratuidade?
Cada Juiz requer os documentos que entende ser necessário para
comprovação da hipossuficiência financeira do requerente.
O primeiro deles é a DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
Geralmente, além da declaração de hipossuficiência financeira, é
solicitado ao requerente:
· As 3 (três) últimas Declarações completas de Imposto de Renda
· Os 3 (três) últimos meses de Extratos Bancário
· As 3 (três) últimas Faturas de Cartão de Crédito
· A última fatura de energia elétrica e/ou água
· Os três últimos comprovantes de rendimentos
· Certidão de Nascimento dos filhos (se houver)
O juiz pode, ainda, requerer outras informações a fim de comprovar a necessidade do benefício, como por exemplo:
· Se há dependentes e se esses contribuem para o quadro financeiro
familiar.
· Se mora de casa própria ou alugada. Se alugada, pode requerer a
juntada de contrato de locação e, se for o caso, pagamento de condomínio.
· Se possui veículos/imóveis.
· Pode ainda determinar o envio de uma planilha de receitas e
despesas mensais, correspondente ao fluxo financeiro mensal.
Os documentos são sempre requeridos pelo Juiz.
Não há uma regra que defina quais são os documentos que serão
requeridos.
O Juiz pode, inclusive, requerer novos documentos a fim de formar a sua convicção quanto ao deferimento ou não.
Por isso, é aconselhável se informar com seu advogado quanto aos riscos de sua gratuidade ser ou não deferida. Quais os custos aproximados da demanda caso tramite sem gratuidade. E quais são os documentos necessários
para instruir um eventual pedido de gratuidade.
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O que fazer quando é NEGADA a Gratuidade de Justiça?
Recolhimento de custas
O requerente pode recolher as custas devidas, não questionando a negativaa do Juiz em conceder o benefício.
Sendo certificado o correto recolhimento pela serventia, o processo tramitará normalmente.
Pedido de parcelamento
O requerente pode pleitear o parcelamento das custas.
Esse parcelamento depende do entendimento do juiz.
Mas atenção, ainda que as custas sejam parceladas, elas
precisam ser quitadas até a prolação da sentença.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Se o requerente não concordar com a decisão que negou o pedido de gratuidade, ele pode interpor um recurso chamado Agravo de Instrumento, onde se busca a reforma daquela decisão.
Mas atenção, nesse caso, há novas custas a serem computadas.
Caso o seu recurso (Agravo de Instrumento) não for provido, serão
acrescidas as custas deste recurso àquelas custas cobradas inicialmente.
Se provido o recurso, o Tribunal concederá a gratuidade, e o processo tramitará sem a necessidade de adiantamento de custas, mas o requerente precisa estar ciente que a gratuidade poderá ser revogada posteriormente.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
O requerente pode pedir o cancelamento da distribuição do processo, mas, nesse caso, há cobrança de custas de distribuição/cancelamento.
Ou seja, a partir do momento que distribui a ação, o requerente
estará submetido ao pagamento de custas, ainda que sejam as custas de
distribuição.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
Se a parte for intimada a recolher as custas, e não o fizer, o processo poderá ser extinto por ausência de pagamento de custas, sendo determinado pelo juízo o cancelamento da distribuição.
Nesse caso, o valor das custas será inserida na Dívida Ativa do Estado, podendo o Tribunal encaminhar a dívida para protesto.
Indo a protesto, além do pagamento das custas, a parte terá que suportar as custas de baixa do protesto.
Qual a garantia que o requerente tem que sua Gratuidade será deferida?
O advogado não tem como afirmar se a Gratuidade de Justiça será
ou não deferida porque depende muito do entendimento do Juízo.
É uma questão subjetiva.
Por isso, é aconselhável se informar com seu advogado quanto aos riscos de sua gratuidade ser ou não deferida. Quais os custos aproximados da demanda caso tramite sem gratuidade. Quais são os documentos necessários para
instruir um eventual pedido de gratuidade.
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