Cobrança de tarifa de avaliação de bem: o que você precisa saber

 


A cobrança de tarifa de avaliação de bem para financiamentos, incluindo financiamentos habitacionais, é um tema complexo e que tem sido debatido no Brasil ao longo dos anos.






Legalidade da cobrança:

Em geral, a cobrança dessa tarifa é considerada legal, desde que seja informada de forma clara ao consumidor e que esteja prevista no contrato de financiamento.


Decisões judiciais:

No entanto, existem decisões judiciais que consideram a cobrança abusiva em alguns casos, como quando o consumidor não é devidamente informado sobre a cobrança ou quando o serviço de avaliação é considerado um requisito para a concessão do crédito.


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que a cobrança de tarifa de avaliação de bem é abusiva quando:


  • Não é informada de forma clara e transparente ao consumidor, antes da contratação do financiamento;
  • Não está prevista no contrato de financiamento;
  • O consumidor não tem a opção de contratar um serviço de avaliação independente;
  • O serviço de avaliação é considerado um requisito para a concessão do crédito.


Regulamentação do Banco Central:

A regulamentação do Banco Central do Brasil (BACEN) permite a cobrança de tarifas por serviços efetivamente prestados, desde que informados de forma clara ao consumidor e com a opção de serviços essenciais gratuitos.


A Resolução nº 4.656/2018 do BACEN estabelece que as instituições financeiras devem informar ao consumidor, de forma clara e precisa, a cobrança de todas as tarifas e encargos financeiros aplicáveis ao contrato de financiamento.


É recomendável que os consumidores estejam atentos às cobranças realizadas e busquem esclarecimentos sempre que necessário.


Recomendações:

Para evitar problemas, é importante que os consumidores observem os seguintes pontos:


  • Verifique se a cobrança de tarifa de avaliação de bem está prevista no contrato de financiamento.

  • Solicite ao banco que informe o valor da tarifa e os critérios utilizados para o seu cálculo.

  • Se não concordar com a cobrança, consulte um advogado ou órgão de defesa do consumidor.


  • Caso tenha firmado o contrato de financiamento, busque a orientação de um advogado para que ele possa verificar a viabilidade no sentido de reconhecer a cobrança como abusiva.

  • ⚠️   Cada caso deve ser analisado de forma individualizada.



AGENDAMENTO

 

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Nesta primeira etapa, nosso papel é compreender a sua situação e encaminhá-lo(a), se for o caso, a um advogado especializado na área correspondente ao seu caso.

 

 

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