Como saber se tenho direito a Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE?

Desde 2002, famílias de baixa renda podem receber descontos no valor da conta, por meio da Tarifa Social, criada  pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002.





 

De acordo com a ANEEL, os grupos com direito aos benefícios da Tarifa Social são:

 

·       Famílias que estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e têm renda per capita de até meio salário-mínimo;
 
·       Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
 
·       Famílias que estão no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos que tenham na família portador de doença ou deficiência que demanda tratamento com uso continuado de aparelhos que precisam de energia elétrica.

 

Para se cadastrar, a ANEEL recomendava que o consumidor procurasse a distribuidora de energia do seu estado para classificar a residência como apta ao benefício.

 

No entanto, com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), a Tarifa Social passou a ser concedida automaticamente, a partir de janeiro de 2022, para as famílias que têm direito.

 

Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora

  

Quanto a aplicação da redução, temos os seguintes percentuais:

·       de 0 a 30 kWh, desconto de 65%

·       de 31 kWh a 100 kWh, desconto de 40%

·       de 101 kWh a 220 kWh, desconto de 10%

·       a partir de 221 kWh, não há desconto.

 

as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês), e percebem os descontos da tabela a seguir. 

·       de 0 a 50 KWh, desconto de 100%

·       de 51 kWh a 100 kWh, desconto de 40%

·       de 101 kWh a 220 kWh, desconto de 10%

·       a partir de 221 kWh, não há desconto.

 

  

Link no Instagram acerca do tema.

https://www.instagram.com/p/Cpap7mGu0gZ/?utm_source=ig_web_copy_link  




Comentários