Desde 2002, famílias de baixa renda podem receber descontos no valor da conta, por meio da Tarifa Social, criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002.
De acordo com a ANEEL, os grupos com direito aos benefícios
da Tarifa Social são:
· Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
· Famílias que estão no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos que tenham na família portador de doença ou deficiência que demanda tratamento com uso continuado de aparelhos que precisam de energia elétrica.
Para se cadastrar, a ANEEL recomendava que o consumidor
procurasse a distribuidora de energia do seu estado para classificar a
residência como apta ao benefício.
No entanto, com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021
e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), a
Tarifa Social passou a ser concedida automaticamente, a partir de
janeiro de 2022, para as famílias que têm direito.
Portanto, não é mais necessário solicitar à
distribuidora.
Quanto a aplicação da redução, temos os seguintes percentuais:
·
de 0 a 30 kWh, desconto de 65%
·
de 31 kWh a 100 kWh, desconto de 40%
·
de 101 kWh a 220 kWh, desconto de 10%
·
a partir de 221 kWh, não há desconto.
Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês), e percebem os descontos da tabela a seguir.
·
de 0 a 50 KWh, desconto de 100%
·
de 51 kWh a 100 kWh, desconto de 40%
·
de 101 kWh a 220 kWh, desconto de 10%
·
a partir de 221 kWh, não há desconto.
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