Quando o consumidor requer o restabelecimento da energia e a concessionária não a restabelece em tempo razoável, pode ser lançado mão de um pedido liminar junto ao Juízo competente a fim de que a concessionária seja intimada a restabelecê-la no menor tempo possível, até mesmo porque, se trata de um serviço essencial.
Usualmente, o Juízo determina um prazo máximo para que a
concessionária restabeleça o serviço e arbitra uma multa em caso de
descumprimento.
Esse prazo começa a contar da data da juntada do Mandado de
Intimação nos autos do processo.
Mas para que essa medida liminar seja concedida, é vital que
o consumidor comprove que seu pedido é pertinente.
Exemplo 1
Houve a suspensão da energia por algum problema na rede. As
contas estão devidamente pagas. Foi solicitado o restabelecimento, e a
concessionária não a restabeleceu. Então, caberia o pedido liminar.
Exemplo 2
A concessionária suspendeu a energia alegando que há débitos
que o consumidor não reconhece, que pode ser de um antigo morador. O consumidor
explica o que vem ocorrendo, mas a concessionária não a restabelece. Então,
caberia o pedido de liminar.
Fato é que podem ocorrer vários casos em que o
consumidor se encontra sem o fornecimento de luz, e devido à ausência de providências,
se faz necessário lançar mão deste procedimento.
Mas atenção, se faz necessário comprovar, por exemplo,
que o consumidor está adimplente com o pagamento de suas contas ou acordo, que
requereu o restabelecimento e não foi atendido.
Inclusive, há casos em que o relógio do consumidor
pode constar como inadimplente no cadastro da concessionária, e ainda assim,
justificar o pedido liminar. Mas há necessidade de ser analisado caso a caso
pelo advogado.
Importante que o advogado analise caso a caso
Portanto, sempre que o consumidor se deparar com esse tipo
de situação, é aconselhável buscar a orientação de um advogado que atue
preferencialmente na área de defesa do consumidor a fim orientá-lo quanto
aos procedimentos a serem adotados desde o início.
Se for o caso de ser proposta uma ação judicial onde pode
ser necessário uma medida liminar, cada detalhe pode ser imprescindível.
Se antecipar, buscando a orientação de um advogado logo
que se deparar com o problema, pode evitar futuros aborrecimentos ou antecipar
a regularização do fornecimento de energia.
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