Quando cabe o pedido de medida liminar para o restabelecimento da energia?

 


Quando o consumidor requer o restabelecimento da energia e a concessionária não a restabelece em tempo razoável, pode ser lançado mão de um pedido liminar junto ao Juízo competente a fim de que a concessionária seja intimada a restabelecê-la no menor tempo possível, até mesmo porque, se trata de um serviço essencial.






 

Usualmente, o Juízo determina um prazo máximo para que a concessionária restabeleça o serviço e arbitra uma multa em caso de descumprimento.

 

Esse prazo começa a contar da data da juntada do Mandado de Intimação nos autos do processo.

 

Mas para que essa medida liminar seja concedida, é vital que o consumidor comprove que seu pedido é pertinente.

 

Exemplo 1

Houve a suspensão da energia por algum problema na rede. As contas estão devidamente pagas. Foi solicitado o restabelecimento, e a concessionária não a restabeleceu. Então, caberia o pedido liminar.

 

Exemplo 2

A concessionária suspendeu a energia alegando que há débitos que o consumidor não reconhece, que pode ser de um antigo morador. O consumidor explica o que vem ocorrendo, mas a concessionária não a restabelece. Então, caberia o pedido de liminar.

 

Fato é que podem ocorrer vários casos em que o consumidor se encontra sem o fornecimento de luz, e devido à ausência de providências, se faz necessário lançar mão deste procedimento.


Mas atenção, se faz necessário comprovar, por exemplo, que o consumidor está adimplente com o pagamento de suas contas ou acordo, que requereu o restabelecimento e não foi atendido.

 

Inclusive, há casos em que o relógio do consumidor pode constar como inadimplente no cadastro da concessionária, e ainda assim, justificar o pedido liminar. Mas há necessidade de ser analisado caso a caso pelo advogado.

 

 

Importante que o advogado analise caso a caso

Portanto, sempre que o consumidor se deparar com esse tipo de situação, é aconselhável buscar a orientação de um advogado que atue preferencialmente na área de defesa do consumidor a fim orientá-lo quanto aos procedimentos a serem adotados desde o início.

 

Se for o caso de ser proposta uma ação judicial onde pode ser necessário uma medida liminar, cada detalhe pode ser imprescindível

 

Se antecipar, buscando a orientação de um advogado logo que se deparar com o problema, pode evitar futuros aborrecimentos ou antecipar a regularização do fornecimento de energia.


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