A Lei Federal nº 14.015/2020, sancionada em junho de 2020, proíbe a suspensão de serviços essenciais públicos às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado por inadimplência do usuário.
Primeira providência
Portanto, se a concessionária de energia suspender o serviço
em algum desses dias em função do inadimplemento, a primeira providência a
ser tomada é contatar a concessionária informando que sua energia foi suspensa.
1ª Dica – Fatura em mãos
Tenha em mãos a fatura de energia para saber os seus
dados cadastrais e de seu medidor junto à concessionária.
2ª Dica – Nº de Protocolo de cada atendimento
Não esqueça de anotar o número de protocolo do
atendimento, data, horário, nome do atendente e, se possível, gravar a ligação.
3ª Dica – Solicitar o envio de gravação de cada atendimento
Ao final de cada atendimento, solicite o envio da
gravação para o seu e-mail, a fim de que você possa comprovar o que foi
conversado com o atendente, conforme é previsto pelo decreto lei 11034/2022
(Nova Lei do SAC).
4ª Dica – Abrir reclamação em mais de um canal de atendimento.
Procure abrir a reclamação por mais de um meio de canal
de atendimento.
As concessionárias podem utilizar outros canais de
atendimento além do telefônico, como por exemplo: SMS, Twitter, instagram, face book.
5ª Dica – Protocolo do dia e o mais próximo possível da hora em que houve a suspensão da energia
É muito importante que você tenha o número do
protocolo da ligação realizada no dia em que foi realizado o corte, pois você
pode precisar comprovar que a suspensão se deu em um desses dias.
6ª Dica – Tenha o acompanhamento de um advogado desde o início
É aconselhável buscar a orientação de um advogado que atue
preferencialmente na área de defesa do consumidor a fim orientá-lo quanto
aos procedimentos a serem adotados desde o início.
Se for o caso de ser proposta uma ação judicial pleiteando
danos morais e/ou materiais, cada detalhe pode ser imprescindível.
Por isso, buscar a orientação de um advogado logo que
constatar a suspensão pode evitar futuros aborrecimentos ou antecipar a
regularização do fornecimento de energia.
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