Qual a importância do pedido de Gravação de atendimento?

Como já mencionado em posts anteriores, o consumidor é orientado no sentido de que, ao final de cada atendimento, solicite o envio da gravação para o seu e-mail, a fim de que possam comprovar, se necessário, o que foi conversado com o atendente, conforme é previsto pelo decreto lei 11.034/2022 (Nova Lei do SAC).

 

A concessionária deve encaminhar essas gravações ao consumidor dentro de 10 dias, e devem manter sob sua guarda esses registros por 90 dias. É o que preceitua o §3º do Artigo 12, da Nova Lei do SAC (Dec. Lei 11.034/2022).


E quando a concessionária não envia a cópia da gravação do atendimento realizado junto ao SAC?

No entanto, há situações onde a concessionária não envia essas gravações, e isso pode ser muito prejudicial ao consumidor, já que é um importante meio de prova, pois é dessa gravação que pode se extrair o diálogo entre o consumidor e o atendente da concessionária, que por sua vez, pode ser o meio de prova determinante no sentido de comprovar eventual falha na prestação de serviços.

 

 

Atenção quanto ao prazo de 90 dias para a solicitação da gravação

O consumidor precisa estar atento com o prazo de 90 dias no qual a concessionária é obrigada, por lei, a manter as gravações.

 

Caso o cliente deixe passar esse prazo, a concessionária pode tentar se eximir da apresentação dessas gravações, alegando que só as tinha que manter pelo prazo de 90 dias.

  

 

Reclamação na ANEEL

Não sendo enviada a gravação por e-mail, é prudente que o consumidor abra uma reclamação diretamente na ANEEL, Agência Reguladora de Energia Elétrica, a fim de relatar o que está ocorrendo e requerer providências.

 

 

E se a ação já ter sido proposta?

Caso já tenha sido proposta uma ação judicial em virtude, por exemplo, de um pedido liminar de energia, pode ser prestada a informação ao juízo no sentido de que já foram tomadas as providências necessárias para obtenção dessas gravações.

 

Caso não tenha proposto a ação, ou esteja em análise sua viabilidade, o advogado pode aguardar a conclusão da reclamação realizada junto a ANEEL.

 

Importante que tenha o acompanhamento e/ou orientação de um advogado

Cenários como esse demonstram que é importante ter um advogado acompanhando o problema desde seu início, porque, se for o caso de ser proposta uma ação judicial pleiteando danos morais e/ou materiais, cada detalhe pode ser imprescindível

 

Por isso, buscar a orientação de um advogado logo que constatar a suspensão pode evitar futuros aborrecimentos ou antecipar a regularização do fornecimento de energia.

 

 

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