É importante que o consumidor saiba as diferenças quanto à tramitação de um processo no Juizado Especial Cível e na Vara Cível.
Da opção de escolha do consumidor
As ações que
versam sobre direito do consumidor, quando de competência da Justiça Estadual,
podem ser propostas pelo juizado especial cível (Lei 9.099/95) ou por uma Vara
Cível (rito comum).
É uma
faculdade do consumidor. Ele pode optar por qualquer um dos ritos, observadas
algumas exceções.
Uma dessas
exceções, a título de exemplo, é o caso da ação tramitar pelo Juizado Especial
Federal, onde não há que se falar em faculdade do consumidor em causas com
valor de causa até 60 salários-mínimos, quando serão necessariamente
processadas pelo Juizado Especial Federal.
Particularidades da tramitação no Juizado Especial
O
processamento pelo rito do Juizado Especial é mais rápido.
Por outro
lado, há uma menor dilação probatória.
A parte não tem acesso a alguns recursos, como o agravo de instrumento, que é um
recurso que permite que a parte possa recorrer de alguma decisão interlocutória
do Juízo.
Além disso,
não é possível produzir provas de maior complexidade. É o que ocorre quando há
necessidade de produção de prova pericial. Nesse caso, o consumidor precisará
propor a ação por meio da Vara Cível.
Não há
custas iniciais.
Mas atenção,
perdendo a ação, se quiser recorrer, precisa recolher não só as custas
iniciais, como também as custas decorrentes do recurso.
No juizado
Especial, em sede de sentença, não há condenação de honorários sucumbenciais.
Mas, se
optar em recorrer, e for vencido no recurso, arcará com a condenação de
honorários sucumbenciais devidos à parte vencedora.
O valor da causa
não pode ultrapassar 40 salários-mínimos.
Até 20 salários-mínimos,
não é necessário que a parte seja acompanhada de advogado.
A partir de
20 salários-mínimos, a parte precisa ser representada por advogado ou defensor
público.
Quanto às
audiências, no Juizado, há obrigatoriedade de comparecimento pessoal da parte,
considerando o Princípio da Pessoalidade.
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Particularidades da tramitação na Vara Cível
O processamento pela Vara Cível é mais lento quando comparado
ao Juizado Especial Cível.
No entanto, permite uma maior dilação probatória,
onde a parte tem ao seu dispor uma variedade bem maior de recursos.
É um procedimento mais técnico, voltado para
ações mais complexas.
Exige o pagamento antecipado de custas.
Essas custas podem ser isentas de pagamento
quando há o deferimento da gratuidade de justiça pelo Juiz. Acerca da Gratuidade, há um post específico
acerca do tema.
Se vencido, há condenação em honorários de sucumbência.
Importante ter em mente os custos inerentes à tramitação de um
processo judicial.
Além das custas iniciais, há outras custas processuais que são adiantadas ao longo do processo, como as decorrentes de perícias, novas intimações, recursos etc.
Se vencido em parte ou em todos os pedidos, há condenação
de honorários a serem pagos à parte contrária. Honorários estes que são
arbitrados na prolação da sentença.
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Da importância da análise de caso a caso antes de propor uma ação
É aconselhável buscar a orientação de um advogado que atue preferencialmente na área de defesa do consumidor a fim de orientá-lo quanto aos benefícios e os riscos de propor uma eventual ação pelo Juizado Especial ou pela Vara Cível.
O advogado, ciente das provas que precisam ser produzidas e das peculiaridades do caso em concreto, pode apresentar vários cenários do que pode vir a ocorrer no trâmite processual, deixando a parte mais segura quanto à escolha do rito a ser adotado.
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