O consumidor pode ser cobrado por débitos de antigos moradores?

Há casos em que o inquilino deixa o imóvel sem providenciar o cancelamento do contrato de luz, e deixa faturas em aberto com a concessionária de energia.




 

O novo inquilino, ao levar o contrato de locação à agência da concessionária, é informado que só pode ser feita a religação da energia, caso o novo inquilino ou o proprietário do imóvel assuma o débito existente vinculado ao medidor.

 

Essa cobrança é ilegal. O consumidor não é obrigado a assumir a dívida do antigo proprietário, e tampouco pode a concessionária se privar de restabelecer a energia do imóvel até que essa dívida seja paga ou assumida pelo proprietário ou pelo novo inquilino.

 

O proprietário ou inquilino também NÃO deve fazer qualquer parcelamento imaginando discutir essa questão judicialmente.

 

A dívida continua existindo. Mas ela fica atrelada ao CPF do inquilino antigo. Ela não acompanha o relógio marcador, mas sim o consumidor titular do contrato.

 

Inclusive, nada impede que a concessionária de energia proponha uma ação de cobrança em face do inquilino antigo a fim de reaver esse débito.

 

O que não pode é transferir a dívida antiga para o proprietário do imóvel ou para o novo inquilino, quanto mais, impedindo o restabelecimento da energia caso não assuma o débito.

 

Ocorrendo essa cobrança, o consumidor deve, imediatamente, buscar o auxílio de um advogado, PROCON ou Defensoria Pública a fim de tomar as medidas cabíveis.

 

 

Da importância do acompanhamento de um advogado

O advogado precisa adotar um papel preventivo, sempre.

 

Preventivo e conciliador.

 

Se pode evitar o problema, é o melhor dos mundos.

 

Se não pode evitar o problema, a melhor opção é um acordo que seja bom para ambas as partes.

 

Mas se não tiver como conciliar, o consumidor deve estar amparado em todos os meios de provas a fim de que possa comprovar o que alega e sair vitorioso em seu processo.

 

Portanto, se o consumidor possui alguma dúvida acerca de como realizar uma reclamação pela via administrativa junto ao prestador de serviços, ou percebendo que o seu problema não está sendo solucionado como se espera, busque a orientação de um advogado que atue, preferencialmente, na área de direito do consumidor.

 

Entre em contado assim que se depare com esse tipo de problema, sinalizando acerca do que está ocorrendo, porque esses registros são extremamente importantes no momento de propor uma ação judicial ou medida liminar.

 

Se for o caso de ser proposta uma ação judicial pleiteando danos morais e/ou materiais, cada detalhe pode ser imprescindível

 

Por isso, buscar a orientação de um advogado no início do problema pode evitar futuros aborrecimentos ou antecipar a regularização do problema.

 

 

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