Há casos em que o inquilino deixa o imóvel sem providenciar o cancelamento do contrato de luz, e deixa faturas em aberto com a concessionária de energia.
O novo inquilino, ao levar o contrato de locação à agência
da concessionária, é informado que só pode ser feita a religação da
energia, caso o novo inquilino ou o proprietário do imóvel assuma o débito
existente vinculado ao medidor.
Essa cobrança é ilegal. O consumidor não
é obrigado a assumir a dívida do antigo proprietário, e tampouco pode a concessionária
se privar de restabelecer a energia do imóvel até que essa dívida seja paga ou
assumida pelo proprietário ou pelo novo inquilino.
O proprietário ou inquilino também NÃO deve fazer
qualquer parcelamento imaginando discutir essa questão judicialmente.
A dívida continua existindo. Mas ela fica
atrelada ao CPF do inquilino antigo. Ela não acompanha o relógio
marcador, mas sim o consumidor titular do contrato.
Inclusive, nada impede que a concessionária de energia proponha
uma ação de cobrança em face do inquilino antigo a fim de reaver esse débito.
O que não pode é transferir a dívida antiga para o
proprietário do imóvel ou para o novo inquilino, quanto mais, impedindo
o restabelecimento da energia caso não assuma o débito.
Ocorrendo essa cobrança, o consumidor deve, imediatamente,
buscar o auxílio de um advogado, PROCON ou Defensoria Pública a fim de tomar as
medidas cabíveis.
Da importância do acompanhamento de um advogado
O advogado precisa adotar um papel preventivo, sempre.
Preventivo e conciliador.
Se pode evitar o problema, é o melhor dos mundos.
Se não pode evitar o problema, a melhor opção é um acordo
que seja bom para ambas as partes.
Mas se não tiver como conciliar, o consumidor deve
estar amparado em todos os meios de provas a fim de que possa comprovar o que
alega e sair vitorioso em seu processo.
Portanto, se o consumidor possui alguma dúvida acerca
de como realizar uma reclamação pela via administrativa junto ao prestador de
serviços, ou percebendo que o seu problema não está sendo solucionado como se espera,
busque a orientação de um advogado que atue, preferencialmente, na área de
direito do consumidor.
Entre em contado assim que se depare com esse tipo de
problema, sinalizando acerca do que está ocorrendo, porque esses
registros são extremamente importantes no momento de propor uma ação judicial
ou medida liminar.
Se for o caso de ser proposta uma ação judicial
pleiteando danos morais e/ou materiais, cada detalhe pode ser imprescindível.
Por isso, buscar a orientação de um advogado no início
do problema pode evitar futuros aborrecimentos ou antecipar a regularização do
problema.
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