Há casos em que o consumidor se depara com várias situações constrangedoras porque não teve o cuidado de alterar a titularidade de sua conta, como por exemplo: a suspensão de energia, a lavratura de um Termo de Ocorrência de Irregularidade, a interrupção de energia, a cobrança de faturas de um morador que residia anteriormente, dentre outras situações.
Isso pode dificultar ou atrasar bastante a solução de certos
assuntos junto à concessionária porque, em um primeiro momento, transparece
que o consumidor está tentando resolver um problema em nome de terceiro, quando
não é.
E neste cenário, o consumidor se vê obrigado a
comprovar que ele é, de fato, o usuário do serviço e não quem consta como
titular na conta de luz.
A orientação é no sentido de que, deixando um imóvel,
seja, por exemplo, porque o vendeu ou porque rescindiu o contrato de locação, deve
requerer o cancelamento do contrato junto à concessionária.
E da mesma forma, ao entrar no imóvel, deve requerer a
troca de titularidade para o seu nome.
Isso já diminui as chances de que o consumidor venha a
ser cobrado por consumo realizado por um morador anterior. E, se for
cobrado pela concessionária, busque resolver, imediatamente, o problema, antes
que se mude para o imóvel.
São inúmeras as situações que ocorrem porque o consumidor
não se atentou quanto a mudança de titularidade.
A concessionária de energia do Rio de Janeiro, Light, a
título de exemplo, exige o login e senha para acesso do seu cadastro e, às
vezes, o consumidor se vê com dificuldades de acessá-lo porque o usuário já não
era morador, ou se tratava de um herdeiro, e não teria trocado a titularidade.
Outro exemplo é o caso em que o consumidor requer a cópia
das gravações de atendimento junto ao SAC, conforme prevista na nova lei do
SAC, mas não as consegue porque estas somente podem ser requeridas pelo
titular do contrato de prestação de serviços, e encaminhadas para o e-mail
cadastrado no sistema da concessionária.
O cliente também pode receber um Termo de Ocorrência de
Irregularidade, e ter dificuldades em contestá-lo ou em acessar o site
para analisar o seu histórico de consumo, já que não consta como titular no
sistema.
Ou pode ter dificuldades de usar vários serviços da
concessionária, como por exemplo, o de parcelamento de contas, emissão de segunda
via de conta etc.
Inclusive, pode deixar de ter um comprovante de
residência, já que a conta ainda está em nome de terceiros.
E para o locador, é importante exigir, de fato, que troque a
titularidade. Em muitos contratos de locação, embora haja cláusula nesse
sentido, há situações onde o locador não tomava o cuidado com esse
detalhe, e depois se via obrigado a discutir uma cobrança atinente a um TOI ou
se desvencilhar de faturas deixadas pelo inquilino.
Quando o inquilino não faz a mudança de titularidade, muitas
vezes fica na dependência do locador para acessar o site da
concessionária, o que o limita quanto ao acesso a determinados serviços.
Agora, se o consumidor requer a mudança de
titularidade, apresenta os documentos exigidos pela concessionária, e essa
impõe obstáculos injustificados a fim de concluir o pedido, estamos diante de
uma falha na prestação de serviços.
E dependendo do caso, isso pode trazer inúmeros transtornos
ao consumidor. É o caso, por exemplo, do consumidor ter alugado um
imóvel, comparecer na agência, requerer a troca de titularidade, e a
concessionária exigir o pagamento de uma dívida pretérita para que possa
religar a luz e trocar a titularidade.
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