Por que é tão importante se atentar quanto a troca de titularidade da conta de luz?

Há casos em que o consumidor se depara com várias situações constrangedoras porque não teve o cuidado de alterar a titularidade de sua conta, como por exemplo: a suspensão de energia, a lavratura de um Termo de Ocorrência de Irregularidade, a interrupção de energia, a cobrança de faturas de um morador que residia anteriormente, dentre outras situações.





 

Isso pode dificultar ou atrasar bastante a solução de certos assuntos junto à concessionária porque, em um primeiro momento, transparece que o consumidor está tentando resolver um problema em nome de terceiro, quando não é.

 

E neste cenário, o consumidor se vê obrigado a comprovar que ele é, de fato, o usuário do serviço e não quem consta como titular na conta de luz.

 

A orientação é no sentido de que, deixando um imóvel, seja, por exemplo, porque o vendeu ou porque rescindiu o contrato de locação, deve requerer o cancelamento do contrato junto à concessionária.

 

E da mesma forma, ao entrar no imóvel, deve requerer a troca de titularidade para o seu nome.

 

Isso já diminui as chances de que o consumidor venha a ser cobrado por consumo realizado por um morador anterior. E, se for cobrado pela concessionária, busque resolver, imediatamente, o problema, antes que se mude para o imóvel.

 

São inúmeras as situações que ocorrem porque o consumidor não se atentou quanto a mudança de titularidade.

 

A concessionária de energia do Rio de Janeiro, Light, a título de exemplo, exige o login e senha para acesso do seu cadastro e, às vezes, o consumidor se vê com dificuldades de acessá-lo porque o usuário já não era morador, ou se tratava de um herdeiro, e não teria trocado a titularidade.

 

Outro exemplo é o caso em que o consumidor requer a cópia das gravações de atendimento junto ao SAC, conforme prevista na nova lei do SAC, mas não as consegue porque estas somente podem ser requeridas pelo titular do contrato de prestação de serviços, e encaminhadas para o e-mail cadastrado no sistema da concessionária.

 

O cliente também pode receber um Termo de Ocorrência de Irregularidade, e ter dificuldades em contestá-lo ou em acessar o site para analisar o seu histórico de consumo, já que não consta como titular no sistema.

 

Ou pode ter dificuldades de usar vários serviços da concessionária, como por exemplo, o de parcelamento de contas, emissão de segunda via de conta etc.

 

Inclusive, pode deixar de ter um comprovante de residência, já que a conta ainda está em nome de terceiros.

 

E para o locador, é importante exigir, de fato, que troque a titularidade. Em muitos contratos de locação, embora haja cláusula nesse sentido, há situações onde o locador não tomava o cuidado com esse detalhe, e depois se via obrigado a discutir uma cobrança atinente a um TOI ou se desvencilhar de faturas deixadas pelo inquilino.

 

Quando o inquilino não faz a mudança de titularidade, muitas vezes fica na dependência do locador para acessar o site da concessionária, o que o limita quanto ao acesso a determinados serviços.

 

Agora, se o consumidor requer a mudança de titularidade, apresenta os documentos exigidos pela concessionária, e essa impõe obstáculos injustificados a fim de concluir o pedido, estamos diante de uma falha na prestação de serviços.

 

E dependendo do caso, isso pode trazer inúmeros transtornos ao consumidor. É o caso, por exemplo, do consumidor ter alugado um imóvel, comparecer na agência, requerer a troca de titularidade, e a concessionária exigir o pagamento de uma dívida pretérita para que possa religar a luz e trocar a titularidade.

  

 

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