Quando e como discutir (impugnar) os valores da conta de energia?

 

Quando e como posso discutir (impugnar) os valores da minha conta de energia?

 

Em alguns atendimentos, o consumidor relata que a conta de luz começou a vir com um valor bem mais alto. Que a conta vem sendo entregue com o consumo fatura bem acima da média de costume.

 

Nada impede que o consumidor faça uma reclamação junto à concessionária de energia sustentando essa discrepância. Tampouco há impedimento que ingresse com uma ação judicial.

 

No entanto, o consumidor deve ter muita cautela antes de ingressar com uma ação judicial.

 

Por um lado, a concessionária pode, de fato, estar prestando um mau serviço, e cobrando por algo que você não utiliza. O que justificaria questionar essas contas.

 

Mas, e se por outro lado, houver algum problema na instalação de sua residência que esteja dando causa a esse aumento de consumo

 

Ou seja, o relógio estaria marcando corretamente.

 

E neste caso, a Jurisprudência é pacífica no sentido de que o consumidor precisa arcar com o pagamento das contas. Até porque, a energia passou pelo medidor. É o que chamamos de recuperação de consumo.

 

 

Às vezes, quando se depara com a fatura com o valor em Kwh mais alto, a primeira coisa que vem à cabeça do consumidor é que a concessionária de energia está cobrando algo que ele não utilizou. Que ele está sendo indevidamente cobrado. Quanto mais se o consumidor tem consciência de que não mudou o seu padrão de consumo, ou não tem mais pessoas residindo no imóvel, ou não adquiriu ou passou a utilizar outro equipamento que viesse a justificar aquele aumento de consumo.

 

E é nesse detalhe que pode morar o perigo, e que exige cautela.

 

Imagine você ingressar com uma ação judicial questionando o valor das contas, aguardar uma perícia que será realizada depois de meses de proposta a ação, quando não após anos, e de repente, você se deparar com um laudo pericial onde diz que há uma fuga de energia, e a concessionária tem razão quanto à cobrança.

 

Portanto, inicialmente, o consumidor deve procurar um técnico ou engenheiro elétrico, preferencialmente, habilitado junto à concessionária de energia, a fim de inspecionar as suas instalações, antes mesmo de requerer uma solução administrativa e/ou judicial. Até mesmo porque, quanto mais tempo o consumidor ficar à mercê da tramitação de uma reclamação, tenderá mais prejuízo.

 

É aconselhável ter a orientação e acompanhamento de um advogado desde o início.

Portanto, sempre que o consumidor se deparar com esse tipo de situação, é aconselhável buscar a orientação de um advogado que atue preferencialmente na área de defesa do consumidor a fim orientá-lo quanto aos procedimentos a serem adotados desde o início.

 

Se for o caso de ser proposta uma ação judicial onde pode ser necessária a contestação de faturas e a realização de uma perícia, cada detalhe pode ser imprescindível

 

Se antecipar, buscando a orientação de um advogado logo que se deparar com o problema, pode evitar futuros aborrecimentos ou antecipar a regularização do fornecimento de energia.

 

 





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