A Recuperação de Consumo ocorre quando a concessionária apura
que não houve a correta aferição do real consumo de energia por meio do medidor
instalado na residência do usuário.
Lavratura do termo de ocorrência (TOI)
A partir disso, a concessionária lavra um Termo de
Ocorrência de Irregularidade (TOI) onde é apresentada uma memória de
cálculos onde discrimina o valor apurado pela concessionária, e esse
valor será cobrado do consumidor.
Essa apuração, geralmente, se dá de forma unilateral,
e pode ocorrer nesses casos, uma cobrança indevida,
principalmente quando apurado um consumo acima do que é demandado.
Qual a providência que o consumidor pode tomar?
A primeira providência que pode ser adotada pelo consumidor
é a busca de um profissional que detenha conhecimento para
analisar o Termo de Ocorrência de Irregularidade.
De preferência, um engenheiro elétrico ou um técnico
cadastrado junto à Concessionária de energia.
Esse profissional poderá analisar o TOI e
apurar se a cobrança realizada é compatível com a carga utilizada pelo
consumidor em sua residência.
Esse mesmo profissional pode analisar se as instalações
elétricas estão dentro do padrão técnico. Se há alguma fuga
de energia. Se há algum equipamento ou instalação que precise de
reparo.
O técnico pode identificar o problema e orientar o
consumidor (usuário) como resolvê-lo.
E se for identificado um erro da concessionária?
Mas pode ser que o técnico identifique que o TOI
apresentado pela concessionária não condiz com o que ele apurou. Ou
seja, que a concessionária está realizando uma cobrança abusiva.
Sendo assim, o consumidor pode contestar o TOI junto à
Concessionária.
Vale a pena que um advogado consumerista acompanhe essa reclamação?
Sim, é aconselhável buscar a orientação de um advogado
que atue preferencialmente na área de defesa do consumidor a fim orientá-lo
quanto aos procedimentos a serem adotados junto à concessionária, ainda que
administrativamente.
Caso a reclamação administrativa não surta efeito, o
consumidor pode ainda buscar a via judicial.
Nesse caso, o procedimento administrativo, bem como as
apurações realizadas pelo técnico podem ser úteis a fim de instruir uma
eventual ação judicial que vise anular o TOI com eventual pedido de danos
morais.
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