O que significa o termo "regularização de consumo"?

 

A Recuperação de Consumo ocorre quando a concessionária apura que não houve a correta aferição do real consumo de energia por meio do medidor instalado na residência do usuário.




 

Lavratura do termo de ocorrência (TOI)

A partir disso, a concessionária lavra um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) onde é apresentada uma memória de cálculos onde discrimina o valor apurado pela concessionária, e esse valor será cobrado do consumidor.

 

Essa apuração, geralmente, se dá de forma unilateral, e pode ocorrer nesses casos, uma cobrança indevida, principalmente quando apurado um consumo acima do que é demandado.

 

Qual a providência que o consumidor pode tomar?

A primeira providência que pode ser adotada pelo consumidor é a busca de um profissional que detenha conhecimento para analisar o Termo de Ocorrência de Irregularidade.

 

De preferência, um engenheiro elétrico ou um técnico cadastrado junto à Concessionária de energia.

 

Esse profissional poderá analisar o TOI e apurar se a cobrança realizada é compatível com a carga utilizada pelo consumidor em sua residência.

 

Esse mesmo profissional pode analisar se as instalações elétricas estão dentro do padrão técnico. Se há alguma fuga de energia. Se há algum equipamento ou instalação que precise de reparo.

 

O técnico pode identificar o problema e orientar o consumidor (usuário) como resolvê-lo.

 

 

E se for identificado um erro da concessionária?

Mas pode ser que o técnico identifique que o TOI apresentado pela concessionária não condiz com o que ele apurou. Ou seja, que a concessionária está realizando uma cobrança abusiva.

 

Sendo assim, o consumidor pode contestar o TOI junto à Concessionária.

 

 

Vale a pena que um advogado consumerista acompanhe essa reclamação?

Sim, é aconselhável buscar a orientação de um advogado que atue preferencialmente na área de defesa do consumidor a fim orientá-lo quanto aos procedimentos a serem adotados junto à concessionária, ainda que administrativamente.

 

Caso a reclamação administrativa não surta efeito, o consumidor pode ainda buscar a via judicial.

 

Nesse caso, o procedimento administrativo, bem como as apurações realizadas pelo técnico podem ser úteis a fim de instruir uma eventual ação judicial que vise anular o TOI com eventual pedido de danos morais.

 

 

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