Porque é solicitada a perícia quando se discute um TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade)?

 

Quando o consumidor propõe uma ação questionando a legalidade de um Termo de Ocorrência de Irregularidade, na grande maioria das vezes, o juiz determina que seja realizada uma prova pericial.




Geralmente, isso ocorre porque a concessionária de energia informa que você estaria consumindo menos energia do que é marcado em seu medidor. E o consumidor, por outro lado, sustenta que estaria pagando o valor correto ou um valor bem abaixo ao cobrado pela concessionária no TOI.

 



Essa prova pericial tem como objetivo definir o valor correto de energia que é consumida pela sua unidade.

 

 

Quem faz essa perícia?

A prova pericial é realizada por um profissional com conhecimento técnico científico que está além do alcance do juiz. Nesse caso, usualmente, por um engenheiro eletricista.

 

 

Pode identificar falhas no TOI

O perito poderá identificar falhas existentes no TOI aplicado pela concessionária, seja por infração a alguma regulamentação da ANEEL, seja pelo equívoco quanto à medição realizada pelos técnicos da concessionária.

 


Pode ratificar o TOI

Por outro lado, o laudo pericial pode ratificar o conteúdo do TOI.

 

Pode existir uma fuga de energia na residência, problemas com a instalação ou com o medidor.

 

Nesses casos, há legitimidade da concessionária no sentido de recuperar os valores correspondentes ao consumo de energia não faturado.

 

 

Importante fazer a verificação da instalação antes de propor uma ação judicial

E por isso, é aconselhável que antes de propor uma ação questionando o TOI, seja feita a verificação da instalação elétrica a fim de apurar se há ou não problemas que justifiquem a aplicação do TOI.

 

  

Qual o custo de uma perícia Técnica

O consumidor precisa ter atenção com esse detalhe. A perícia técnica é paga e deve ser adiantada pelas partes.

 

No TJRJ, por exemplo, o custo da perícia de engenharia de menor complexidade relativa a fornecimento de luz corresponde a até 4 (quatro) salários-mínimos vigentes na data do arbitramento, conforme dispõe a Súmula TJ 360.

 

Esse valor varia de acordo com cada Estado e ao caso em concreto.

 

Desta forma, o consumidor deve estar atento quanto ao valor a ser desembolsado, caso precise arcar com os custos de uma prova pericial. Lembrando que, ao final do processo, é a parte vencida quem arca com o pagamento da prova pericial.

 

Caso o processo tramite com Gratuidade de Justiça, o consumidor não arca com os custos da prova pericial.

 

A perícia técnica não pode ser realizada em sede de Juizado Especial


Outro detalhe importante é que a prova pericial não pode ser realizada em sede de Juizado Especial.

 

Portanto, uma ação judicial que tenha necessidade de produção de prova técnica, necessariamente tramitará em sede de Vara Cível.

 

 

É importante que se busque a orientação de um advogado

Mais uma dica.

 

É aconselhável buscar a orientação de um advogado que atue preferencialmente na área de defesa do consumidor a fim orientá-lo quanto aos procedimentos que discutam a legalidade do TOI e e acerca dos riscos quanto à propositura de uma ação judicial em que seja necessária a realização de uma prova pericial.

 

 

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