Quando o consumidor propõe uma ação questionando a legalidade de um Termo de Ocorrência de Irregularidade, na grande maioria das vezes, o juiz determina que seja realizada uma prova pericial.
Geralmente, isso ocorre porque a concessionária de energia informa que você estaria consumindo menos energia do que é marcado em seu medidor. E o consumidor, por outro lado, sustenta que estaria pagando o valor correto ou um valor bem abaixo ao cobrado pela concessionária no TOI.
Essa prova
pericial tem como objetivo definir o valor correto de energia que é
consumida pela sua unidade.
Quem faz essa perícia?
A prova
pericial é realizada por um profissional com conhecimento técnico científico que está além do alcance do juiz. Nesse caso, usualmente, por um engenheiro
eletricista.
Pode identificar falhas no TOI
O perito
poderá identificar falhas existentes no TOI aplicado pela concessionária,
seja por infração a alguma regulamentação da ANEEL, seja pelo equívoco
quanto à medição realizada pelos técnicos da concessionária.
Pode ratificar o TOI
Por outro
lado, o laudo pericial pode ratificar o conteúdo do TOI.
Pode existir
uma fuga de energia na residência, problemas com a instalação ou com
o medidor.
Nesses
casos, há legitimidade da concessionária no sentido de recuperar os valores
correspondentes ao consumo de energia não faturado.
Importante fazer a verificação da instalação antes de propor uma ação
judicial
E por isso,
é aconselhável que antes de propor uma ação questionando o TOI, seja
feita a verificação da instalação elétrica a fim de apurar se há ou não
problemas que justifiquem a aplicação do TOI.
Qual o custo de uma perícia Técnica
O consumidor
precisa ter atenção com esse detalhe. A perícia técnica é paga e deve ser
adiantada pelas partes.
No TJRJ, por
exemplo, o custo da perícia de engenharia de menor complexidade relativa a
fornecimento de luz corresponde a até 4 (quatro) salários-mínimos vigentes na
data do arbitramento, conforme dispõe a Súmula TJ 360.
Esse valor
varia de acordo com cada Estado e ao caso em concreto.
Desta forma,
o consumidor deve estar atento quanto ao valor a ser desembolsado, caso
precise arcar com os custos de uma prova pericial. Lembrando que, ao final
do processo, é a parte vencida quem arca com o pagamento da prova pericial.
Caso o processo tramite com Gratuidade de Justiça, o consumidor não
arca com os custos da prova pericial.
A perícia técnica não pode ser realizada em sede de Juizado Especial
Outro
detalhe importante é que a prova pericial não pode ser realizada em sede de
Juizado Especial.
Portanto, uma
ação judicial que tenha necessidade de produção de prova técnica,
necessariamente tramitará em sede de Vara Cível.
É importante que se busque a orientação de um advogado
Mais uma
dica.
É
aconselhável buscar a orientação de um advogado que atue preferencialmente na
área de defesa do consumidor a fim orientá-lo quanto aos procedimentos que
discutam a legalidade do TOI e e acerca dos riscos quanto à propositura de uma
ação judicial em que seja necessária a realização de uma prova pericial.
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