Vale a pena fazer a Reclamação pelo portal “www.consumidor.gov.br”?

 

Oriento utilizar, primeiramente, o portal mantido pela própria concessionária, já que, por ele, o consumidor pode fazer a maioria das solicitações, com algumas exceções.

 

Há casos específicos onde é exigido que o consumidor compareça em alguma agência física para tratamento do que está sendo requerido. Mas no mundo cada vez mais virtualizado, isso é uma exceção.

 

No entanto, quando o consumidor não consegue resolver o problema, ou se depara com uma demora injustificada, o oriento a realizar uma reclamação por meio da plataforma “consumidor.gov” - www.consumidor.gov.br.

 

Inclusive, quando é aberta a reclamação, a plataforma solicita o número de algum protocolo de reclamação já realizado pelo consumidor.

 

É uma plataforma eficiente, onde o consumidor relata o problema que está enfrentando com o prestador de serviços e/ou fornecedor.

 

O prestador de serviços ou fornecedor, por sua vez, entra em contato diretamente com o consumidor, usualmente, por telefone, e busca solucionar a questão de forma mais célere.

 

Na plataforma consumidor.gov, a reclamação não é aberta ao público, ficando o diálogo restrito ao consumidor e ao demandado (prestador de serviços ou fornecedor).

 

É prudente que o consumidor seja orientado por um advogado desde o início das tratativas administrativas, preferencialmente, que atue na área de direito do consumidor.  

 

Esses registros são extremamente importantes se houver necessidade de propor uma ação judicial ou medida liminar.

 

Se for o caso de ser proposta uma ação judicial pleiteando danos morais e/ou materiais, cada detalhe pode ser imprescindível. 

 

Por isso, buscar a orientação de um advogado no início do problema pode evitar futuros aborrecimentos ou antecipar a regularização do problema.

 

 

Da importância do acompanhamento de um advogado

O advogado precisa adotar um papel preventivo, sempre. Preventivo e conciliador.

 

Se pode evitar o problema, é o melhor dos mundos.

 

Se tiver que enfrentá-lo, a melhor opção é um acordo que seja bom para ambas as partes.

 

Mas se não tiver como conciliar, o consumidor deve estar amparado em todos os meios de provas a fim de que possa comprovar o que alega e sair vitorioso em seu processo.

 

Portanto, se o consumidor possui alguma dúvida acerca de como realizar uma reclamação pela via administrativa junto ao prestador de serviços, ou percebendo que o seu problema não está sendo solucionado como se espera, busque a orientação de um advogado que atue, preferencialmente, na área de direito do consumidor.

 

Entre em contado assim que se depare com esse tipo de problema, sinalizando acerca do que está ocorrendo, porque esses registros são extremamente importantes no momento de propor uma ação judicial ou medida liminar.

 

Se for o caso de ser proposta uma ação judicial pleiteando danos morais e/ou materiais, cada detalhe pode ser imprescindível

 

Por isso, buscar a orientação de um advogado no início do problema pode evitar futuros aborrecimentos ou antecipar a regularização do problema.

 

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