Oriento utilizar, primeiramente, o portal mantido pela
própria concessionária, já que, por ele, o consumidor pode fazer a maioria das
solicitações, com algumas exceções.
Há casos específicos onde é exigido que o consumidor
compareça em alguma agência física para tratamento do que está sendo requerido.
Mas no mundo cada vez mais virtualizado, isso é uma exceção.
No entanto, quando o consumidor não consegue resolver
o problema, ou se depara com uma demora injustificada, o oriento a realizar uma
reclamação por meio da plataforma “consumidor.gov” - www.consumidor.gov.br.
Inclusive, quando é aberta a reclamação, a plataforma
solicita o número de algum protocolo de reclamação já realizado pelo
consumidor.
É uma plataforma eficiente, onde o consumidor relata o
problema que está enfrentando com o prestador de serviços e/ou fornecedor.
O prestador de serviços ou fornecedor, por sua vez, entra em
contato diretamente com o consumidor, usualmente, por telefone, e busca
solucionar a questão de forma mais célere.
Na plataforma consumidor.gov, a reclamação não é aberta ao
público, ficando o diálogo restrito ao consumidor e ao demandado (prestador de
serviços ou fornecedor).
É prudente que o consumidor seja orientado por um advogado desde
o início das tratativas administrativas, preferencialmente, que atue na área de
direito do consumidor.
Esses registros são extremamente importantes se houver
necessidade de propor uma ação judicial ou medida liminar.
Se for o caso de ser proposta uma ação judicial pleiteando
danos morais e/ou materiais, cada detalhe pode ser imprescindível.
Por isso, buscar a orientação de um advogado no início do
problema pode evitar futuros aborrecimentos ou antecipar a regularização do
problema.
Da importância do acompanhamento de um advogado
O advogado precisa adotar um papel preventivo, sempre.
Preventivo e conciliador.
Se pode evitar o problema, é o melhor dos mundos.
Se tiver que enfrentá-lo, a melhor opção é um acordo que
seja bom para ambas as partes.
Mas se não tiver como conciliar, o consumidor deve
estar amparado em todos os meios de provas a fim de que possa comprovar o que
alega e sair vitorioso em seu processo.
Portanto, se o consumidor possui alguma dúvida acerca
de como realizar uma reclamação pela via administrativa junto ao prestador de
serviços, ou percebendo que o seu problema não está sendo solucionado como se espera,
busque a orientação de um advogado que atue, preferencialmente, na área de
direito do consumidor.
Entre em contado assim que se depare com esse tipo de
problema, sinalizando acerca do que está ocorrendo, porque esses
registros são extremamente importantes no momento de propor uma ação judicial
ou medida liminar.
Se for o caso de ser proposta uma ação judicial
pleiteando danos morais e/ou materiais, cada detalhe pode ser imprescindível.
Por isso, buscar a orientação de um advogado no início
do problema pode evitar futuros aborrecimentos ou antecipar a regularização do
problema.
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