Protegendo Seus Direitos Contra a Poluição Sonora

 

Entendemos que o excesso de barulho e a poluição sonora são problemas recorrentes que podem afetar significativamente sua qualidade de vida


É importante conhecer seus direitos e saber como agir diante dessa situação.







Tipos de Problemas Mais Comuns:


Os problemas relacionados à poluição sonora podem incluir:


Barulho Excessivo de Vizinhos: Ruídos constantes vindos de residências vizinhas.


Estabelecimentos Comerciais: Poluição sonora causada por bares, restaurantes e casas noturnas.


Eventos e Festas: Ruídos altos provenientes de eventos e festas próximas à sua residência.



Ações nas Esferas Municipal, Estadual e Federal:


Você pode tomar medidas nas esferas municipal, estadual e federal para combater a poluição sonora:


Na Esfera Municipal: Denuncie o problema à prefeitura local, que possui regulamentações específicas sobre ruídos e horários permitidos para atividades ruidosas. Também é possível acionar a Guarda Municipal.


A legislação aplicável para excesso de barulho na cidade do Rio de Janeiro é a Lei nº 126/2010, conhecida como Lei do Silêncio, regulamentada pelo Decreto nº 51.136/2022.


Esta legislação estabelece os limites de ruídos toleráveis em diferentes áreas da cidade, bem como as penalidades para quem ultrapassa esses limites.


De acordo com a Lei do Silêncio, os limites de ruídos toleráveis são os seguintes:


      • Áreas residenciais: 50 decibéis (dB) durante o dia (das 7h às 22h) e 40 dB durante a noite (das 22h às 7h).

      • Áreas comerciais: 65 dB durante o dia e 55 dB durante a noite.

      • Áreas mistas: 60 dB durante o dia e 50 dB durante a noite.

      • O ruído é medido em decibéis (dB), que é uma unidade de medida da intensidade do som. Quanto maior o número de decibéis, mais alto é o som.


As penalidades para quem ultrapassa os limites de ruídos toleráveis são as seguintes:


Advertência por escrito.

Multa de R$ 2.500,00 a R$ 15.000,00 para pessoas físicas e de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00 para pessoas jurídicas.


Apreensão de equipamentos.

Para denunciar excesso de barulho na cidade do Rio de Janeiro, o cidadão pode ligar para o telefone 1746, da Guarda Municipal. A denúncia também pode ser feita online, no site da Prefeitura do Rio de Janeiro.



Na Esfera Estadual: É possível acionar órgãos de controle ambiental, como a Secretaria do Meio Ambiente, em nível estadual, para denunciar casos de excesso de barulho. 


A legislação aplicável a este caso é a Lei Estadual nº 7.833/1989, que dispõe sobre a proteção ao meio ambiente no Estado do Rio de Janeiro.


Esta lei estabelece, em seu artigo 23, que "poluição sonora é a emissão de ruídos, sons ou vibrações incompatíveis com os padrões estabelecidos por lei ou regulamento". 


O artigo 24 da mesma lei estabelece que "é proibido causar poluição sonora".


Assim, a Secretaria do Meio Ambiente pode fiscalizar e punir os infratores da legislação ambiental, incluindo aqueles que causam poluição sonora.


A denúncia de casos de excesso de barulho à Secretaria do Meio Ambiente pode ser feita por telefone, e-mail ou pessoalmente. 


O endereço e os contatos da Secretaria do Meio Ambiente podem ser encontrados no site da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro (SEASD).


Além da Secretaria do Meio Ambiente, também é possível denunciar casos de excesso de barulho à Delegacia de Polícia Ambiental do Estado do Rio de Janeiro


A Delegacia de Polícia Ambiental é responsável por investigar crimes ambientais, incluindo a poluição sonora.


A denúncia de casos de excesso de barulho à Delegacia de Polícia Ambiental pode ser feita por telefone, e-mail ou pessoalmente. 


O endereço e os contatos da Delegacia de Polícia Ambiental podem ser encontrados no site da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.


Aqui estão os principais pontos da legislação aplicável à poluição sonora em nível estadual:


      • A poluição sonora é definida como a emissão de ruídos, sons ou vibrações incompatíveis com os padrões estabelecidos por lei ou regulamento.


      • Além da Lei do Silêncio, o excesso de barulho também pode ser enquadrado como contravenção penal, de acordo com o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941). 



Delegacia de Polícia: Em casos de poluição sonora que caracterizem crimes, como perturbação da tranquilidade, é importante registrar um boletim de ocorrência.


Polícia Militar: Caso ocorra um evento com perturbação do sossego, a Polícia Militar pode ser acionada para intervir.


Neste caso, a pena prevista é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.


A legislação aplicável para excesso de barulho na cidade do Rio de Janeiro é rigorosa e prevê penalidades severas para quem ultrapassa os limites de ruídos toleráveis. 


Procon: O Procon pode ser acionado para questões relacionadas ao direito do consumidor quando a poluição sonora é causada por estabelecimentos comerciais.


O Procon pode ser acionado para questões relacionadas ao direito do consumidor quando a poluição sonora é causada por estabelecimentos comerciais


A legislação aplicável a este caso é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece, em seu artigo 22, que "o consumidor tem direito a exigir do fornecedor de produtos ou serviços a adoção de medidas adequadas para assegurar a qualidade e segurança desses produtos ou serviços".


O CDC também estabelece, em seu artigo 22, §2º, que "o consumidor é facultado a exigir do fornecedor a inversão do ônus da prova, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de direito".


Assim, o Procon pode fiscalizar e punir os estabelecimentos comerciais que causam poluição sonora, pois essa prática pode prejudicar a qualidade e a segurança dos serviços prestados aos consumidores.


A denúncia de casos de poluição sonora causada por estabelecimentos comerciais ao Procon pode ser feita por telefone, e-mail ou pessoalmente. 


O endereço e os contatos do Procon podem ser encontrados no site da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).


Aqui estão os principais pontos da legislação aplicável à poluição sonora causada por estabelecimentos comerciais:


      • Os consumidores têm direito a exigir dos estabelecimentos comerciais a adoção de medidas adequadas para assegurar a qualidade e segurança dos serviços prestados.


      • A poluição sonora pode prejudicar a qualidade e a segurança dos serviços prestados.


      • O Procon pode fiscalizar e punir os estabelecimentos comerciais que causam poluição sonora.


Na Espera Federal: Em casos mais complexos, a Agência Nacional de Meio Ambiente (ANM) pode ser acionada para questões de poluição sonora de abrangência federal.


A legislação aplicável a este caso é a Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.


Esta lei estabelece, em seu artigo 3º, que "poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as condições das atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e a qualidade dos recursos ambientais".


O artigo 225 da Constituição Federal também estabelece que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".


Assim, a ANM pode fiscalizar e punir os infratores da legislação ambiental, incluindo aqueles que causam poluição sonora.


A denúncia de casos de excesso de barulho à ANM pode ser feita por telefone, e-mail ou pessoalmente. 


O endereço e os contatos da ANM podem ser encontrados no site da ANM.


Aqui estão os principais pontos da legislação aplicável à poluição sonora em nível federal:


      • A poluição é definida como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que afetam a saúde, a segurança, o bem-estar, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente, e a qualidade dos recursos ambientais.

      • Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.

      • A ANM pode fiscalizar e punir os infratores da legislação ambiental, incluindo aqueles que causam poluição sonora.

      • É importante que os cidadãos estejam cientes da legislação aplicável à poluição sonora para que possam denunciar casos de excesso de barulho e contribuir para a preservação do meio ambiente.

      • Em casos mais complexos, que envolvam, por exemplo, poluição sonora produzida por atividades industriais ou de transporte, a ANM pode solicitar a colaboração de outros órgãos, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou a Polícia Federal.



O IBAMA é responsável pela fiscalização e punição de crimes ambientais, incluindo a poluição sonora. 


A Polícia Federal é responsável pela investigação de crimes ambientais que tenham repercussão interestadual ou internacional.



A legislação que aborda a poluição sonora inclui:


Legislação Ambiental: A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981, Artigo 3º) e regulamentações estaduais e municipais tratam do controle de ruídos.


Direito de Vizinhança: O Código Civil (Lei Federal nº 10.406/2002, Artigos 1.277 a 1.282) regula a relação entre vizinhos e inclui disposições sobre poluição sonora. 


O Código Civil estabelece, em seu artigo 1.289, que "o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam ou dele se utilizam".


Assim, os vizinhos de estabelecimentos comerciais que causam poluição sonora podem exigir que os responsáveis pelo estabelecimento tomem medidas para reduzir o barulho.


A denúncia de casos de poluição sonora causada por estabelecimentos comerciais aos vizinhos pode ser feita pessoalmente ou por escrito.


Direito do Consumidor: Quando estabelecimentos comerciais causam poluição sonora, o CDC (Lei Federal nº 8.078/1990, Artigo 39) também pode ser aplicável.



É importante que os consumidores estejam cientes da legislação aplicável à poluição sonora causada por estabelecimentos comerciais para que possam denunciar casos de excesso de barulho e contribuir para a defesa dos seus direitos.



Comprovação da Poluição Sonora:


Para comprovar a poluição sonora, é essencial coletar evidências, como:


Gravações de Áudio: Registre os momentos em que o barulho excessivo ocorre.


Fotos e Vídeos: Documente a situação com fotos ou vídeos.


Protocolos de Reclamação: Mantenha registros das reclamações feitas às autoridades competentes.


AGENDAMENTO

 

Havendo interesse, nos sinalize por e-mail ou WhatsApp, que providenciaremos o seu atendimento e agendamento.

 

Buscaremos auxiliá-lo(a) em sua jornada jurídica, garantindo que você receba o suporte e a orientação necessária para enfrentar seus desafios legais.

 

A busca por assistência jurídica pode ser um processo complexo e, muitas vezes, estressante. Nosso objetivo é no sentido de facilitar esse caminho, oferecendo um atendimento inicial personalizado e atencioso. 

 

Nesta primeira etapa, nosso papel é compreender a sua situação e encaminhá-lo(a), se for o caso, a um advogado especializado na área correspondente ao seu caso.

 

 

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