Olá, espero que esteja bem!
Meu nome é Mayrá Cardoso Siqueira.
Sou advogada, habilitada pela OAB-RJ sob o nº 214.103.
O boleto bancário ainda é uma das formas mais práticas de se pagar contas, impostos, tributos, compras e fazer depósito em contas digitais.
Ainda que, hoje em dia, a modalidade PIX tenha vindo para imprimir velocidade nos pagamentos e depósitos e, consequentemente, na compensação de certos pagamentos, ainda se utiliza, e muito, o BOLETO BANCÁRIO.
Por isso, muitas pessoas têm sido vítimas do famoso Golpe do Boleto Falso.
Segundo estatísticas do Banco Central, no segundo trimestre de 2023, foram emitidos mais de 2.2 milhões de boletos para pagamento, totalizando o valor em reais de mais de R$ 3.1 milhões.
https://www.bcb.gov.br/estatisticas/spbadendos
Ainda que estejamos na era do PIX, o boleto bancário apresenta algumas vantagens interessantes, senão vejamos:
• Aceito em todo país;
• Não exige que o cliente tenha conta bancária (pode ser pago em lotérica, inclusive);
• Utilizado para pagamento de impostos, tributos (exemplo: IPVA);
• Custos para sua operação é um dos menores;
• Lançamento automático de descontos para pagamento antes da data de vencimento ou de data estipulada pelo emissor;
• Reajuste automático quando o pagamento é feito em atraso.
Em conjunto com a facilitação do acesso a informações pessoais dos demais clientes que existem por todo o Brasil por estelionatários, quando o cliente busca a segunda via de boleto para pagamento acabam caindo no Golpe do Boleto Falso.
Dica: 90% dos clientes que me procuram porque caíram no Golpe do Boleto Falso, buscaram a segunda via para pagamento ou contato da empresa detentora da dívida via pesquisa no Google.
E o cliente acaba descobrindo somente o Golpe quando estão à beira de ter o serviço cortado por falta de pagamento ou estão sendo cobrados por valor em aberto, já que acreditavam que estariam horando com suas obrigações para com a empresa, quando, na verdade, estavam dando seu suado dinheiro a estelionatários.
Atualmente é de suma importância ter cuidado na hora de pagamento de valores via Boleto Bancário e, também, em outras modalidades.
Com as inovações tecnológicas, muitas empresas dão ao cliente a oportunidade de pagar o valor do serviço de diversas formas como via Boleto Bancário e via PIX, que é o caso, por exemplo, de uma concessionária de energia elétrica e da responsável pela leitura e emissão das contas de consumo de água em parte da Cidade do Rio de Janeiro.
Caso 1: O cliente tinha um financiamento veicular em uma determinada instituição financeira. A fim de quitar o veículo, já que teria resguardado a referida quantia, buscou, por meio de pesquisa no Google o contato da instituição financeira, sendo direcionado ao WhatsApp de um estelionatário que detinha todas as informações do contrato de financiamento, inclusive o valor em abertos, as parcelas restantes e etc. Quitou o valor do débito, mas, depois, descobriu que o boleto que havia recebido foi um Boleto Bancário de Depósito em Conta Corrente de pessoa física (estelionatário ou laranja). Conclusão: MAIS UMA VÍTIMA DE GOLPE. A cliente teve que continuar quitando os débitos das parcelas e buscar solução junto ao Poder Judiciário por meio de um advogado.
Caso 2: A cliente possui um determinado plano de saúde e estava com boletos em atraso. Recebeu, via SMS, uma mensagem de cobrança com um código de barras do boleto que tinha mais dias de atraso e fez o pagamento. Detalhe: não houve atualização do boleto, pagou o mesmo valor que pagaria na data do vencimento (primeiro ponto que chama atenção). Após alguns dias, recebeu contato da operadora do plano de saúde informando que o plano estava prestes a completar 60 dias de atraso e que seria cancelado. Quando a cliente contestou a informação dizendo que havia feito o pagamento, o comprovante de pagamento não foi aceito e a informação foi de que a operadora do plano de saúde não havia recebido o repasse do pagamento e que a instituição bancária utilizada pelo plano de saúde era um determinando banco e o banco que constava como recebedor do pagamento junto ao comprovante enviado pela cliente, era outro. Conclusão: MAIS UM VÍTIMA DE GOLPE. E a cliente teve que fazer o pagamento do novo boleto enviado a fim de que não suspendessem os serviços do plano de saúde e buscar solução junto ao Poder Judiciário por meio de um advogado.
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