Estou sem luz por conta de um problema na rede da concessionária. Como proceder?
Nos últimos anos, muitos consumidores vêm relatando a interrupção do serviço de energia que se estende por várias horas, quando não por vários dias, ocasionados, geralmente, por problemas na rede de energia.
E mesmo fazendo ligações para a concessionária solicitando
providências, nenhuma equipe comparece ao local para solucionar o problema,
causando inúmeros transtornos, que dependendo do núcleo familiar, atinge
crianças, idosos, inviabiliza a utilização dos eletrodomésticos, acarretando em
muitos casos, perdas materiais.
São vários os exemplos. Pode ser o caso de ocorrência de
fogo no transformador, queda de postes, fiação partida, sobrecarga da rede,
e tantos outros, que causam a interrupção do serviço de energia.
A concessionária deve ter uma equipe de emergência que
tem a função de dar atendimento prioritário nestes casos, restabelecendo o
fornecimento daquela unidade ou daquela rua.
Ocorre que, em alguns casos, a desorganização é tanta que,
mesmo com inúmeras reclamações destinadas à concessionária, não é
solucionado o problema em tempo razoável.
Registro do contato com a concessionária
A orientação é no sentido de que o consumidor entre em
contato com a concessionária assim que tomar conhecimento da suspensão da
energia, visto que é a partir desse momento que o consumidor comprova
que a concessionária passou a ter conhecimento da interrupção do serviço.
Tenha em mãos a fatura de energia para saber os seus dados
cadastrais e de seu medidor junto à concessionária. Isso agiliza o
atendimento.
O consumidor não deve esquecer de anotar o número de
protocolo do atendimento, data, horário, nome do atendente e, se possível,
gravar a ligação.
As ligações para a concessionária devem ser realizadas
preferencialmente por meio do mesmo celular, porque fica mais fácil
acessar pelo próprio celular o número do serviço de emergência discado, data,
hora e duração de chamada. São dados importantes, caso necessite comprovar a
demora quanto ao restabelecimento da energia.
Ligações realizadas de telefones fixos podem gerar
dificuldade para acessar o histórico de chamadas. A mesma dificuldade pode
ocorrer quando as reclamações são realizadas de celulares diversos.
É muito importante ter essas informações anotadas porque
comprova não só quando foi iniciado o atendimento, mas também o número de vezes
que o consumidor reiterou o pedido de providências.
Ao final de cada atendimento, solicite o envio da
gravação para o seu e-mail, a fim de que você possa comprovar o
que foi conversado com o atendente, conforme é previsto pelo decreto
lei 11034/2022 (Nova Lei do SAC).
É aconselhável abrir a reclamação por mais de um meio
de canal de comunicação. As concessionárias podem utilizar outros
canais de atendimento além do atendimento telefônico, como por exemplo: SMS,
Twitter, Instagram, face book.
Dessa forma, se houver algum erro sistêmico em algum
desses canais, você já terá ratificado a reclamação por outros meios.
Aconselhável ter a orientação e acompanhamento de um advogado desde o início
Se for o caso de ser proposta uma ação judicial pleiteando
danos morais e/ou materiais, cada detalhe pode ser imprescindível.
Por isso, buscar a orientação de um advogado logo que
constatar a suspensão pode evitar futuros aborrecimentos ou antecipar a
regularização do fornecimento de energia.
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