O que fazer quando a internet está com a velocidade bem abaixo do que foi contratado?

Se o consumidor está enfrentando problemas com a velocidade da sua internet e ela está bem abaixo do que foi contratado, pode se adotar um passo a passo a fim de buscar a solução do problema pela via administrativa antes de ingressar com uma medida judicial.




 

Antes mesmo de entrar em contato com a operadora, verifique se o problema não está dentro de sua própria residência, como problemas nos cabos de rede.

 

Se o problema não for interno, entre em contato com a operadora e relate o problema, informando a velocidade contratada e a velocidade que está sendo entregue.

 

Neste ponto, providencie “prints” de tela de sites oficiais de verificação de velocidade que comprovem a velocidade aferida via cabo, pois pode ser passível de utilização em sede de provas, caso seja necessária uma demanda judicial.

 

Registre uma reclamação junto à operadora, anotando o número do protocolo, nome do atendente, data e horário da ligação.

 

Há um post acerca da importância dos protocolos que, também, serve para esse caso.

 

De acordo com a Resolução 632/2014 da Anatel, em seu Artigo 8º e 9º, as solicitações de serviços que não puderem ser resolvidas de imediato, devem ser atendidas no período mínimo de 5 dias úteis e, no período máximo, de 10 dias úteis a partir de seu recebimento.

 

Após esse prazo, não tendo sido resolvido o problema, entre em contato novamente com a operadora e informe que o problema não foi solucionado,

 

Se a operadora não resolver o problema, registre uma reclamação na ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), que tem o prazo de até 10 dias corridos para ter um retorno da operadora. Anote o protocolo, nome do atendente, data e horário da ligação.

 

 

Link no Instagram acerca do tema.

https://www.instagram.com/p/Cp0yY06OwYN/?utm_source=ig_web_copy_link



Da importância do acompanhamento de um advogado

O advogado precisa adotar um papel preventivo e conciliador.

 

Se pode evitar o problema, é o melhor dos mundos.

 

Se tiver que enfrentá-lo, a melhor opção é um acordo que seja razoável para ambas as partes.

 

Se não tiver como conciliar, o consumidor deve estar amparado em todos os meios de provas a fim de que possa comprovar o que alega e sair vitorioso em seu processo.

 

Portanto, se o consumidor possui alguma dúvida acerca de como realizar uma reclamação pela via administrativa junto ao prestador de serviços, ou percebendo que o seu problema não está sendo solucionado como se espera, busque a orientação de um advogado que atue, preferencialmente, na área de direito do consumidor.

 

Entre em contado assim que se depare com esse tipo de problema, sinalizando acerca do que está ocorrendo, porque esses registros são extremamente importantes no momento de propor uma ação judicial ou medida liminar.

 

Se for o caso de ser proposta uma ação judicial pleiteando danos morais e/ou materiais, cada detalhe pode ser imprescindível

 

Por isso, buscar a orientação de um advogado no início do problema pode evitar futuros aborrecimentos ou antecipar a regularização do problema.



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