O que significa o termo "Fuga de energia elétrica"?

 

Em alguns atendimentos, o consumidor alega que as faturas passaram a chegar com valores bem mais altos, que já teriam reclamado com a concessionária, mas que, ainda assim, informaram que a marcação estava correta.

 

E diante dessa situação, pretendem ingressar com uma ação judicial a fim de contestarem essas contas, até porque, os equipamentos que utilizam não justificariam um aumento expressivo da conta.

 

E são nessas horas que deve se ter muita cautela!




 

Quais são as hipóteses?

Por um lado, a concessionária pode estar prestando um mau serviço, cobrando por algo que o consumidor não utiliza. O que justificaria questionar essas contas.

 

Mas, por outro lado, pode estar ocorrendo uma fuga de energia. Ou seja, o relógio estaria marcando corretamente o consumo. Seria um problema na sua instalação.

 

E neste caso, a Jurisprudência é pacífica no sentido de que o consumidor precisa arcar com o pagamento das contas. Até porque, a energia passou pelo medidor. É o que chamamos de recuperação de consumo.

 

 

Risco de ingressar com uma ação sem analisar o caso em concreto.

Agora, imagine o cenário onde o consumidor ingressa com uma ação judicial questionando o valor das contas, aguarda uma perícia que será realizada depois de meses proposta a ação, quando não após anos, e de repente, se depara com um laudo pericial onde diz que há uma fuga de energia, e a concessionária tem razão quanto à cobrança.

 

Portanto, inicialmente, o consumidor deve procurar um técnico ou engenheiro elétrico, preferencialmente, habilitado junto à concessionária de energia, a fim de inspecionar as suas instalações, antes mesmo de requerer uma solução administrativa e/ou judicial.

 

Até mesmo porque, quanto mais tempo o consumidor ficar à mercê da tramitação de uma reclamação, tenderá mais prejuízo.

 

 

Há dois posts que complementam esse assunto.

 

Acho que vale a pena dar uma olhada.

 

https://pva-consumidor.blogspot.com/2023/03/recuperacao-de-consumo-concessionaria.html

 

https://pva-consumidor.blogspot.com/2023/03/toi-termo-de-ocorrencia-de.html

 

 

É importante que seja analisado caso a caso

Portanto, sempre que o consumidor se deparar com esse tipo de situação, é aconselhável buscar a orientação de um advogado que atue preferencialmente na área de defesa do consumidor a fim orientá-lo quanto aos procedimentos a serem adotados desde o início.

 

Se for o caso de ser proposta uma ação judicial onde pode ser necessária a contestação de faturas e a realização de uma perícia, cada detalhe pode ser imprescindível. 

 

Se antecipar, buscando a orientação de um advogado logo que se deparar com o problema, pode evitar futuros aborrecimentos ou antecipar a regularização do fornecimento de energia.

  

 

Links no Instagram acerca do tema.

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